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REGIÃO | Liminar bloqueia bens de envolvidos em fraude de concurso público da Câmara de Santa Rita do Araguaia

Por Eduardo Candido 28 Outubro 2014 Publicado em Região
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Vista aérea da cidade Vista aérea da cidade Reprodução/MP-GO

Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, foi deferida liminar que decreta a indisponibilidade de bens de Carlos Alberto Batista, ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Araguaia, e da empresa Somar Consultoria e Assessoria Ltda., no valor de R$ 222.957,00 cada um.


A ordem de bloqueio recai ainda sobre os ex-integrantes da comissão de licitação para contratação de empresa para realizar concurso público para aquela casa, em 2008, Juraci Batista Pereira, João Batista de Oliveira e Cacildo Mariano, no valor de R$ 42.057,00 para cada um deles. Por fim, foi decretada a indisponibilidade de bens do ex-advogado do Legislativo municipal e beneficiário do esquema, Cleimar Ferreira Ribeiro, no ordem de R$ 212.057,00.


O caso
O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra a empresa Somar Consultoria e Assessoria Ltda e cinco pessoas acusadas de envolvimento na fraude da contratação de empresa, ocorrida em 2008, para realização de concurso público para a carreira de procurador da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Araguaia.


Conforme sustentado na ação, Carlos Alberto Gonçalves Batista, Juraci Batista Pereira, João Batista de Oliveira, Cacildo Mariano da Silva e Cleimar Ferreira Ribeiro frustraram a licitude da Carta-Convite nº1/2008 e direcionaram a contratação em favor da empresa Somar. Carlos Alberto ocupava à época o cargo de presidente da Câmara, enquanto Juraci, João Batista e Cacildo eram integrantes da comissão de licitação e Cleimar Ferreira era advogado da Câmara.


Acompanhamento do MP
Em agosto de 2008, o MP-GO firmou termo de ajuste de conduta com a Câmara de Santa Rita do Araguaia visando aparelhar o Poder Legislativo municipal com uma assessoria jurídica provida mediante concurso público, saneando as diversas irregularidades decorrentes da contratação direta de advogados. Na época, o documento foi assinado pelo então presidente e vereador Carlos Alberto Batista. Para atender às obrigações assumidas, a Câmara contratou a empresa Somar para a condução do concurso público. A contratação foi precedida de licitação na modalidade carta-convite e o concurso foi realizado, com alguns aprovados nomeados para os respectivos cargos públicos.


Entretanto, chegou ao Ministério Público a informação de que o aprovado na primeira colocação para o cargo de procurador, o advogado Cleimar Ribeiro, exercia a função de advogado da Câmara por intermédio de contrato de prestação de serviços e, nesta condição, participou ativamente de todo o processo seletivo, inclusive da elaboração do edital e da licitação de contratação da empresa responsável pelo concurso. Diante desta denúncia, o MP recomendou a suspensão da nomeação do aprovado para o cargo de procurador e a instauração de processo administrativo para apurar os fatos.


Irregularidades
Cumprindo a recomendação do Ministério Público, a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Temporária de Investigação que apurou as irregularidades praticadas na condução da licitação e do concurso. Entre as conclusões estão que o procedimento de licitação teve início antes da instauração da comissão de licitação, não foi observado o prazo fixado na carta-convite para a assinatura do contrato, houve descumprimento da forma fixada na carta-convite para apresentação das propostas. Além disso, foi verificada a falta de comprovação de habilitação jurídica e qualificação técnica da empresa, e não houve publicação em jornal de circulação local e a publicidade do concurso foi insuficiente.


Fonte: MP-GO/Cristiani Honório e Cristina Rosa

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